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Rescisão Indireta: Quando o empregado pode dar "Justa Causa" no patrão?
Entenda o Artigo 483 da CLT e saiba quais falhas da empresa permitem que o trabalhador encerre o contrato recebendo todos os seus direitos. Muitos trabalhadores conhecem o temor da "demissão por justa causa", aquela aplicada pela empresa quando o funcionário comete uma falta grave. O que poucos sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o caminho inverso: a empresa também pode ser punida por cometer faltas graves. Essa modalidade é chamada de Rescisão Indiret
Cesar Lopes
há 6 dias3 min de leitura
Artigos e Noticias
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