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Rescisão Indireta: Quando o empregado pode dar "Justa Causa" no patrão?

  • Foto do escritor: Cesar Lopes
    Cesar Lopes
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura
Funcionário pedindo a rescisão indireta para o patrão

Entenda o Artigo 483 da CLT e saiba quais falhas da empresa permitem que o trabalhador encerre o contrato recebendo todos os seus direitos.


Muitos trabalhadores conhecem o temor da "demissão por justa causa", aquela aplicada pela empresa quando o funcionário comete uma falta grave. O que poucos sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o caminho inverso: a empresa também pode ser punida por cometer faltas graves.


Essa modalidade é chamada de Rescisão Indireta do contrato de trabalho.


Neste artigo, explicamos o que é, quais situações justificam essa medida e quais são os direitos garantidos ao trabalhador.



O que é a Rescisão Indireta?


A Rescisão Indireta ocorre quando o empregador torna a manutenção do vínculo empregatício insustentável devido ao descumprimento da lei ou do contrato. É como se o funcionário estivesse "demitindo" o patrão.


A base legal encontra-se no Artigo 483 da CLT, que lista taxativamente as situações em que o empregado pode considerar o contrato rescindido.


Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.


As principais causas (Art. 483 da CLT)


Embora a lei liste diversas possibilidades, na prática forense, três situações são as campeãs de processos na Justiça do Trabalho:


1. Descumprimento das obrigações contratuais (Alínea "d")


Esta é a causa mais comum. Ocorre quando a empresa deixa de cumprir o básico acordado. Exemplos clássicos incluem:


  • Atraso reiterado de salários (mora salarial);

  • Ausência de recolhimento do FGTS: O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou o entendimento de que a falta regular de depósitos do FGTS é falta grave suficiente para ensejar a rescisão indireta.

  • Não concessão de férias.


2. Assédio Moral e Rigor Excessivo (Alíneas "b" e "e")


Quando o ambiente de trabalho se torna tóxico. Isso inclui:


  • Tratamento com rigor excessivo (cobranças desproporcionais);

  • Prática de ato lesivo da honra e boa fama (xingamentos, humilhações públicas);

  • Perseguição ou isolamento do funcionário (o chamado "ócio forçado").


3. Perigo manifesto de mal considerável (Alínea "c")


Ocorre quando o empregador expõe o trabalhador a riscos que não são inerentes à profissão ou deixa de fornecer equipamentos de segurança (EPIs) obrigatórios, colocando a integridade física do empregado em risco.



Quais são os direitos do trabalhador?


Se a Justiça do Trabalho reconhecer a Rescisão Indireta, o empregador é condenado a pagar todas as verbas rescisórias, como se tivesse demitido o funcionário sem justa causa.

O trabalhador receberá:


  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio indenizado;

  • 13º Salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • Saque do FGTS com a multa de 40%;

  • Entrega das guias para habilitação no Seguro-Desemprego.


Funcionário Feliz que garantiu sua rescisão indireta na justiça do trabalho

Devo continuar trabalhando ou sair imediatamente?


Essa é a maior dúvida prática. O parágrafo 3º do Artigo 483 permite que, nas hipóteses de descumprimento das obrigações contratuais, o empregado possa pleitear a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.


No entanto, a estratégia jurídica deve ser analisada caso a caso. Sair do emprego antes da decisão judicial envolve riscos: se a ação for julgada improcedente (ou seja, se o juiz entender que não houve falta grave da empresa), o afastamento pode ser considerado pedido de demissão ou até abandono de emprego.


Conclusão


A Rescisão Indireta é um mecanismo poderoso de proteção ao trabalhador, mas não deve ser utilizada de forma leviana. Para que seja aceita pela justiça, a falta do empregador deve ser grave, atual e comprovada (através de extratos, testemunhas ou documentos).


Se você acredita que seus direitos estão sendo violados de forma sistemática, a recomendação é reunir provas e consultar um advogado trabalhista especializado para avaliar a viabilidade da ação.


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